REGULAMENTO MESA PREMIUM 8.0

Normas e Diretrizes

Por meio deste instrumento particular, de um lado encontra-se a empresa Canario Mesa Proprietária Ltda, devidamente registrada no CNPJ/MF sob o número 49.515.707/0001-20, com sede comercial localizada Rua Doutor Pedro Ferreira, 155 – SL 500 – Itajaí – SC – 88301030, aqui representada de acordo com as disposições de seu Contrato Social, doravante referida como CONTRATANTE ou CANARIO CAPITAL. Do outro lado, temos o CONTRATADO, também conhecido como Trader, cujas informações de qualificação constam na ficha cadastral. Ambas as partes serão conjuntamente referidas como “Partes” e individualmente como “Parte”. Estas partes, em conformidade, acordam e pactuam o presente instrumento, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:

O presente regulamento estabelece as condições gerais, regras operacionais e critérios aplicáveis aos traders que atuam na Mesa de Operações da Canario Mesa Proprietária, seja em ambiente de Simulador Remunerado ou Conta Real.

A participação na Mesa está condicionada à aceitação integral deste regulamento, sendo obrigatória sua observância para manutenção da subconta ativa.

  1. Requisitos para Participação

Poderá participar da Mesa de Operações da Canario Mesa Proprietária o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • Ser pessoa física;
    • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
    • Ter adquirido plano PREMIUM 8.0 por meio do site oficial www.canariocapital.com.br, ou pelos canais de vendas oficiais da Canario (Whatsapp/Instagram)
    • Cumprir integralmente todas as disposições deste regulamento.
  1. Ambiente Operacional

A Mesa de Operações da Canario Mesa Proprietária é composta por dois ambientes distintos:

  • Simulador Remunerado
    • Conta Real

    O trader iniciará as operações no regime de simulador remunerado.

A Canario se reserva o direito exclusivo de definir, a qualquer tempo, em qual ambiente o trader atuará durante a vigência do presente regulamento.
A Canario poderá, ainda, realizar a migração do trader entre os ambientes operacionais sempre que entender necessário, por critérios internos de gestão de risco, performance, estratégia ou adequação operacional, sem que tal alteração gere qualquer ônus, direito adquirido ou compensação ao trader.
Cada trader poderá manter até 2 (duas) subcontas ativas simultaneamente, independentemente do ambiente operacional.

3.1 Simulador Remunerado

No Simulador Remunerado, o trader realizará suas operações em ambiente simulado, com parâmetros equivalentes aos da conta real, sendo sua performance acompanhada pela Canario para fins de gestão de risco e avaliação contínua.
Embora o ambiente seja simulado, o trader fará jus ao repasse financeiro conforme sua performance, nos termos e percentuais estabelecidos no plano contratado.

O pagamento estará condicionado:

  • Ao cumprimento integral das regras operacionais;
    • À apuração de resultado líquido positivo;
    • À emissão de Nota Fiscal válida;
    • À observância das regras de saque vigentes.

3.2 Conta Real

Na Conta Real, o trader atuará diretamente em conta operacional de titularidade exclusiva da Canario Mesa Proprietária, respeitando os limites e parâmetros previstos no plano contratado.
O trader será remunerado conforme sua performance líquida, de acordo com o percentual de repasse vigente.

A Conta Real:
• Não transfere titularidade do capital ao trader;
• Não caracteriza sociedade ou vínculo empregatício;
• Não confere direito adquirido à permanência no ambiente real.

  1. Parâmetros Operacionais e Limites do Plano PREMIUM 8.0:
  1. Contratos Disponíveis:
    O CONTRATADO poderá operar até 15 mini contratos, somando operações de WDO (minidólar) e WIN (miniíndice), exclusivamente em operações de day trade. O limite é global — ao operar um ativo, reduz-se automaticamente o espaço disponível no outro. Além disso, o CONTRATADO poderá operar até 10 contratos de BIT (bitcoin futuro), em separado, sem que esses sejam contabilizados dentro do limite global de 15 mini contratos.
  2. Limite de Perda Diária:
    O limite inicial de perda diária é fixado em R$ 750,00. Ultrapassado este valor, a plataforma será bloqueada automaticamente, com liberação apenas no pregão seguinte.
    Este limite poderá ser reajustado, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante evolução positiva do saldo do CONTRATADO, conforme disposto na Cláusula 7 abaixo.
  3. Limite de Perda Total (Acumulado):
    O teto de perda acumulada é de R$ 1.800,00. Ao ultrapassá-lo, o contrato será automática e definitivamente rescindido.
  4. Margem Mínima para Operar:
    É exigido um mínimo de R$ 50,00 de margem livre para envio de ordens. Abaixo disso, o contrato será cancelado automaticamente.
  5. Bloqueio e Rescisão Preventiva – 95% da Perda:
    Ao atingir 95% do limite total de perda acumulada, a plataforma será bloqueada automaticamente. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindir o contrato de forma imediata, como medida preventiva de gestão de risco.
  6. Gestão de Risco e Intervenção:
    A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, ajustar os limites operacionais, aplicar controles adicionais e liquidar parcial ou totalmente as posições do CONTRATADO em caso de violação dos parâmetros de risco ou condições excepcionais de mercado.
 

4.2 B3 e Plataforma

O trader é responsável por estar apto a operar na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, conhecendo seus dias, horários e regras de negociação.
Também é de sua responsabilidade conhecer e saber utilizar a plataforma disponibilizada pela Canario, seja em ambiente de Simulador Remunerado ou Conta Real.
A Canario não se responsabiliza por falhas decorrentes de desconhecimento operacional, problemas técnicos, conexão de internet ou equipamentos do trader.

  1. Do Ciclo Operacional e do Repasse

5.1 Ciclo Operacional

Na Mesa de Operações da Canario, o trader atuará em ciclos de 30 (trinta) dias corridos, a partir da liberação da plataforma, independentemente de estar em Simulador Remunerado ou Conta Real.
Ao final de cada ciclo:

  • Se o saldo estiver positivo, poderá haver repasse, observadas as regras deste regulamento;
    • Se o saldo estiver negativo, o valor será automaticamente carregado para o ciclo seguinte, reduzindo a margem operacional disponível.
    Exemplo: Margem inicial de R$ 1.000,00 e fechamento em -R$ 300,00 → a margem inicial do ciclo seguinte será de R$ 700,00.

5.2 Intenção de Repasse

Nos 5 (cinco) dias que antecedem o encerramento do ciclo, o trader terá disponível em sua Área do Trader a opção de registrar a intenção de repasse.

O botão de intenção estará habilitado apenas se:

  • O saldo estiver positivo;
    • O valor for igual ou superior a 30% (trinta por cento) da margem do plano contratado.
    Somente os traders que registrarem a intenção dentro do prazo poderão participar do fechamento do ciclo para fins de repasse.

5.3 Condições para Repasse

No dia do fechamento do ciclo, o repasse será considerado somente se o trader:

  • Permanecer com saldo líquido positivo;
    • Mantiver valor igual ou superior ao mínimo exigido (30% da margem).

Caso, na data do fechamento, o saldo esteja abaixo do mínimo ou negativo, não haverá repasse, sendo o saldo automaticamente ajustado para o período seguinte.

5.4 Ausência de Intenção de Repasse

Caso o trader não registre a intenção de repasse dentro do período compreendido entre o 25º dia e o último dia do ciclo (30º ou 31º dia, conforme o mês):

  • O saldo positivo será automaticamente agregado à margem operacional;

    • O repasse somente poderá ocorrer no fechamento do mês subsequente, caso as condições mínimas sejam atendidas.

5.5 Padronização dos Fechamentos

Após o primeiro ciclo individual de 30 dias, os períodos subsequentes serão ajustados para que todos os traders tenham fechamento no último dia de cada mês calendário. Exemplo:

Habilitação em 10/11

  • 1º ciclo: 10/11 a 09/12
    • 2º ciclo: 10/12 a 31/12
    • 3º ciclo: 01/01 a 31/01
    • 4º ciclo: 01/02 a 28/02

E assim sucessivamente.

Dessa forma, todos os repasses passam a seguir o fechamento mensal padrão.

5.6 Critério Mínimo de Operação para Repasse (Simulador Remunerado)

Para ter direito ao repasse no Simulador Remunerado, o trader deverá operar no mínimo 10 (dez) pregões válidos dentro do ciclo de 30 dias corridos.
Não serão considerados como dias válidos os pregões em que se identifique abertura e encerramento de posição com o único objetivo de contabilizar artificialmente um dia operado.

5.8 Inaptidão para Repasse

Valores positivos oriundos de operações não permitidas como micro scalp, automações, replicadores ou copytrade serão zerados, não sendo transferidos como margem para o período seguinte. 

5.9 Cálculo do Repasse – Simulador Remunerado

O repasse no Simulador Remunerado será calculado com base no resultado líquido obtido pelo trader dentro do ciclo de 30 dias, observadas as regras de consistência previstas neste regulamento.
Sobre o resultado apurado incidirão os seguintes descontos:

  • 20% (vinte por cento) a título de representação do Imposto de Renda sobre operações de Day Trade;
    • 5% Percentual da mesa, conforme plano contratado.

O cálculo do repasse seguirá o demonstrativo abaixo:
(+) Receita líquida obtida pelo trader em suas operações (saldo líquido do Profit)

(-) 20% (representação de IR Day Trade) (-) % da mesa conforme plano contratado (=) Valor final para repasse
O valor apurado será pago mediante emissão de Nota Fiscal válida, conforme regras vigentes. Tanto no simulador remunerado como conta real.

5.10 Da Conta Real

Na Conta Real, o trader deverá operar no mínimo 1 (um) pregão válido dentro do ciclo de 30 dias corridos.
A eventual performance negativa apurada em determinado ciclo será acumulada, reduzindo a base de cálculo para repasse nos ciclos subsequentes.
Em caso de resultado líquido negativo no fechamento do ciclo, não haverá direito a repasse.

O pagamento do valor apurado estará condicionado à prévia emissão de Nota Fiscal válida pelo trader, em conformidade com a legislação fiscal vigente, aplicando-se tal exigência tanto ao Simulador Remunerado quanto à Conta Real.

5.11 do Cálculo do Resultado – Conta Real

A apuração do resultado líquido será realizada conforme demonstrativo abaixo:
(+) Receita bruta obtida pelo trader em suas operações (-) Custos operacionais B3 (-) Impostos incidentes sobre operações de Day Trade (-) Percentual da Canario conforme plano contratado (=) Resultado líquido para repasse
O repasse será devido apenas quando houver resultado líquido positivo no fechamento do ciclo e observadas as regras gerais previstas neste regulamento.

  1. Do Plano de Performance

No Plano Premium 8.0, o trader poderá evoluir de plano dentro da mesma categoria de ativos, conforme sua performance.
Caso o trader atinja, por 2 (dois) meses consecutivos, resultado líquido equivalente ou superior à margem do plano contratado, poderá solicitar a migração para o plano superior em relação à a margem atual. A solicitação deverá ser realizada por e-mail, através do endereço controle@canariocapital.com.br.
Após validação da equipe da Canario, a conta passará a vigorar com os parâmetros do novo plano, incluindo margem, limites operacionais e benefícios correspondentes.
A migração estará condicionada ao cumprimento integral das regras operacionais vigentes.

 

7. Regras Gerais da Mesa de Operações

7.1 Inatividade

O trader que permanecer por mais de 30 (trinta) dias corridos sem realizar operações terá seu contrato automaticamente encerrado.

Para retornar à mesa, deverá:

  • Adquirir novo plano vigente, quando aplicável.

7.2 Execução e estratégia

As estratégias utilizadas no ambiente simulado deverão ser exequíveis em ambiente real, independentemente de serem baseadas em análise técnica, leitura de fluxo, fundamentos, notícias, estatística ou modelos quantitativos

A avaliação tem como objetivo mensurar habilidade operacional realista e consistente.

Em razão das limitações técnicas do ambiente simulado, não serão permitidas:

Operações em período de leilão

É proibida a execução de ordens durante leilão de abertura, leilão de fechamento e leilões intradiários.

Operações realizadas nesses períodos não serão consideradas para fins de repasse, porém eventual resultado negativo será computado no fechamento.

Operações com Alvos Irrealistas (Scalping Técnico Não Executável)

Não serão consideradas válidas para avaliação operações com:

  • Mini Índice: resultado igual ou inferior a 20 pontos;
    • Mini Dólar: resultado igual ou inferior a 1,5 ponto.

Operações com alvos inferiores aos limites acima serão desconsideradas para fins cálculo de fechamento de período, permanecendo válidos eventuais resultados negativos.

7.3 Plataforma Operacional

A plataforma será cobrada mensalmente de forma pré-paga, mediante boleto enviado por e-mail.
O não pagamento implicará no cancelamento da plataforma.
Para reativação, será cobrada taxa administrativa de R$ 50,00, já incluída no boleto como multa.
Caso o pagamento não seja regularizado em até 30 dias, o contrato será cancelado e o trader desligado da mesa, sem qualquer ônus para a Canario.

Os valores vigentes de plataforma são:

• Profit ONE: R$ 99,90
• Profit PLUS: R$ 169,00
• Profit PRO: R$ 230,00
• Profit ULTRA: R$ 330,00

CORRETAGEM E EMOLUMENTOS

Os custos de corretagem são os seguintes:

  • R$ 0,16 por contrato para operações com mini dólar (WDO) e mini índice (WIN);
  • R$ 0,99 por contrato para operações com dólar cheio (DOL) e índice cheio (IND).

Esses valores poderão ser alterados pela Corretora, sendo a CONTRATANTE responsável por comunicar o CONTRATADO com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Além da corretagem, incidirão taxas de registro e emolumentos conforme tabela vigente da B3.

Os custos atuais da B3 são: 0,41 por contrato de WIN/BIT e 1,19 por contrato de WDO.

7.4 Responsabilidade Tributária

O trader é o único responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre as Notas Fiscais emitidas à Canario referentes aos repasses recebidos.

7.5 Limite de Perda Diária

Ao atingir o limite de perda diária previsto no plano contratado:

  • A plataforma poderá ser bloqueada automaticamente;
    • O trader somente poderá voltar a operar no dia útil seguinte.

7.6 Atingimento do Limite de Perda Total

Caso o trader atinja o limite de perda total do plano:

  • Será automaticamente desligado da mesa;
    • Para retornar, deverá passar novamente pelo processo avaliativo, mediante aquisição de novo plano.

7.7 Saldo Mínimo Operacional

Caso o trader permaneça com saldo inferior a R$ 50,00, poderá ter sua plataforma cancelada.

7.8 Uso de Automação

É terminantemente proibido o uso de qualquer tipo de automação, incluindo, mas não se limitando a: copy trade, replicadores, robôs, carteiras automatizadas, sistemas de espelhamento e algoritmos de execução automática
Somente serão aceitas ordens enviadas manualmente pelo próprio trader.

A constatação do uso de automação implicará:

  • Encerramento imediato da subconta;
    • Eliminação automática da mesa;
    • Perda integral de valores pagos;
    • Impossibilidade de reativação da conta vigente.

7.9 Ajuste de Limite por Evolução de Saldo

À medida que o trader apresentar evolução consistente e saldo positivo, a Canario poderá, a seu exclusivo critério, realizar ajustes graduais no limite de perda diária, visando ampliar a liberdade operacional.
Tal ajuste não constitui obrigação da Canario e poderá ser revisto a qualquer momento.
A gestão de risco, controle de stops e condução das operações permanecem sob responsabilidade exclusiva do trader.

7.10 Gestão de Risco e Intervenção

A Canario poderá, a qualquer momento:

  • Ajustar limites operacionais;
    • Aplicar controles adicionais de risco;
    • Liquidar parcial ou totalmente posições abertas;

Especialmente em casos de violação de parâmetros operacionais ou condições excepcionais de mercado.

7.11 Alteração de Limites

Os limites operacionais poderão ser alterados a critério exclusivo da Canario, sempre que necessário para adequação da política de risco.

7.12 Responsabilidade Técnica

O trader reconhece que a utilização dos sistemas de negociação depende de recursos técnicos como energia elétrica, conexão de internet, hardware e software.
Falhas em qualquer desses componentes podem comprometer parcial ou totalmente a execução das operações.
A Canario Mesa Proprietária não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de problemas técnicos, instabilidades de conexão, falhas de equipamentos do trader ou erros operacionais decorrentes de sua própria atuação.

7.13 Declarações do Trader

O trader compromete-se a comunicar imediatamente à Canario a existência de qualquer processo judicial, procedimento arbitral ou investigação administrativa movida contra si, inclusive perante a CVM ou demais órgãos reguladores, ainda que não esteja diretamente relacionado às atividades desenvolvidas na Mesa.
A omissão dessa informação poderá ensejar o encerramento imediato da relação com a Mesa de Operações.

8. POLÍTICA DE CANCELAMENTO

O CONTRATADO não terá direito a reembolso, devolução ou ressarcimento de qualquer valor pago nas seguintes situações:

  1. Exclusão por perda acumulada:
    Caso atinja o limite total de perda estabelecido, resultando em sua exclusão da mesa proprietária;
  2. Liberação da plataforma pela Nelogica:
    Após a liberação da plataforma, independentemente de uso, em razão dos custos assumidos pela CONTRATANTE junto à fornecedora (Nelogica)

 

9. Prazo e Rescisão

O presente regulamento tem prazo indeterminado.
Qualquer das partes poderá encerrar a participação na Mesa de Operações a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, desde que não existam pendências financeiras.
A rescisão não gera direito a indenização, multa ou qualquer compensação, judicial ou extrajudicial.

10. Confidencialidade

O trader compromete-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações confidenciais às quais tiver acesso em razão de sua participação na Mesa, incluindo dados operacionais, estratégicos, comerciais e quaisquer conteúdos sensíveis da Canario.
O dever de confidencialidade estende-se a terceiros vinculados ao trader e permanecerá válido durante a vigência da relação e por 2 (dois) anos após seu encerramento.
O descumprimento poderá ensejar encerramento imediato da conta e demais medidas cabíveis.

11. Despesas Operacionais

Todas as despesas relacionadas à atividade operacional, incluindo equipamentos, internet, energia elétrica e demais recursos necessários, são de responsabilidade exclusiva do trader.
A Canario não fornece estrutura física ou equipamentos para execução das operações.

12. Atualizações do Regulamento

A Canario poderá, a qualquer tempo, alterar ou atualizar este Regulamento, bem como seus parâmetros operacionais e políticas internas, visando adequação à gestão de risco e às condições de mercado.
As alterações produzirão efeitos após sua publicação nos canais oficiais da Canario.
A permanência na Mesa e a continuidade das operações implicam aceitação automática das atualizações realizadas.

13. Ausência de vínculo empregatício na mesa operacional

A eventual aprovação do participante no plano de avaliação e sua posterior participação na mesa operacional da Canario Capital, ou a entrada direto via Planos Premium, seja em ambiente de Simulador Remunerado ou Conta Real, não caracteriza, em hipótese alguma, vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre as partes.

O participante atuará de forma autônoma e independente, sem qualquer relação de subordinação jurídica, exclusividade, controle de jornada ou obrigação de prestação contínua de serviços à Canario Capital.

Eventuais repasses financeiros decorrentes de desempenho operacional representam exclusivamente divisão de resultados obtidos nas operações realizadas, conforme regras estabelecidas neste regulamento e nos termos do plano de performance vigente, não sendo considerados salário, remuneração fixa ou qualquer espécie de verba trabalhista.

A Canario Capital não possui obrigação de fornecer salário, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários ou qualquer outra obrigação típica de relação de emprego.

O participante reconhece e concorda que sua atuação ocorre por livre iniciativa, assumindo integralmente a responsabilidade por suas decisões operacionais, não havendo garantia de continuidade na mesa operacional ou de recebimento de repasses futuros.

14. Proteção de Dados – LGPD

A Canario Mesa Proprietária declara que realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Os dados pessoais fornecidos pelo participante poderão ser coletados, utilizados, armazenados e tratados exclusivamente para fins relacionados:

  • À execução do contrato de avaliação;
    • À análise de performance;
    • Ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
    • À comunicação institucional e operacional.

A Canario compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
O participante declara estar ciente de que seus dados poderão ser compartilhados com parceiros tecnológicos e operacionais, tais como provedores de plataforma e sistemas, sempre dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.

15. Direito de Imagem e Uso de Informações Operacionais

O participante autoriza a Canario Mesa Proprietária a utilizar, de forma gratuita, sua imagem, nome, voz, depoimentos e resultados operacionais para fins institucionais e publicitários, inclusive em mídias digitais, redes sociais, materiais promocionais e demais meios de divulgação.
A utilização poderá ocorrer com ou sem finalidade lucrativa, visando exclusivamente a promoção institucional da Canario Mesa Proprietária.
A Canario compromete-se a não expor informações sensíveis, dados pessoais protegidos ou qualquer conteúdo que viole a legislação vigente.

16. Disposições Gerais

O presente regulamento tem como finalidade estabelecer as regras e condições aplicáveis aos planos oferecidos pela Canario Mesa Proprietária.
Este documento constitui o instrumento normativo que rege a participação do candidato, devendo ser interpretado em conjunto com as condições específicas do plano contratado.
Qualquer situação, não prevista neste regulamento será analisada pela Canario Mesa Proprietária, observando-se sempre os princípios da boa-fé objetiva, razoabilidade, equilíbrio contratual e a finalidade do projeto.
A Canario poderá atualizar este regulamento sempre que necessário, sendo a versão vigente aquela publicada em seus canais oficiais.

17. Validade do Regulamento

O presente regulamento entra em vigor a partir do momento do aceite eletrônico realizado pelo participante.
O aceite eletrônico será considerado como manifestação expressa, inequívoca e integral de concordância com todos os termos aqui estabelecidos.
A formalização poderá ocorrer por meio de clique em campo específico, checkbox ou outro mecanismo eletrônico que permita a confirmação da vontade do participante.

18. Do Aceite Eletrônico

Ao realizar o aceite eletrônico, o participante reconhece que este possui a mesma validade jurídica e eficácia probatória de assinatura manuscrita, nos termos da legislação brasileira.
O aceite eletrônico vincula integralmente as partes às disposições deste regulamento, constituindo instrumento contratual válido e eficaz.
As assinaturas eletrônicas são reconhecidas no Brasil desde a edição da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu critérios de validade para atos assinados por meio eletrônico.
Eventual discordância posterior aos termos aceitos não invalidará o contrato firmado, salvo mediante novo acordo formal entre as partes.

19. Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou litígios decorrentes deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Declaração de Aceite

Declaro que li integralmente o presente Regulamento, compreendi todas as suas cláusulas e condições, estando plenamente ciente de seus direitos e obrigações.
Ao realizar o aceite eletrônico, manifesto minha concordância expressa e integral com todos os termos aqui estabelecidos, reconhecendo sua validade jurídica e obrigatoriedade.